Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, NESTA ORDEM:
I – Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta FECHADA em ato contínuo à classificação;
II – A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III – os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 [tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com processo produtivo básico definido pelo Executivo]; e
IV – Sorteio.
Parágrafo único. As regras previstas no caputdeste artigo não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte).
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública realiza licitação visando à contratação de serviços de engenharia para reforma de estabelecimento penal, optando, expressamente, no edital convocatório, pelo regime diferenciado cabível, mais simplificado e flexível. Após a fase de classificação, verifica-se que há empate entre duas empresas de grande porte, as quais apresentaram as melhores propostas. Partindo das informações contidas no enunciado e com base nas disposições legais aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre os critérios de desempate que deverão ser observados: Como primeiro critério deverá ser viabilizada a disputa final, em que os licitantes poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo à classificação.
QUESTÃO ERRADA: A Lei nº 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, em seu art. 25, trata do caso de empate entre duas ou mais propostas. Assinale entre as opções, aquela que o art. 25 NÃO contempla como critério de desempate: Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.