Última Atualização 23 de fevereiro de 2023
Estatuto do idoso:
Art. 27. (…) Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
eCEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Acerca das prioridades atribuídas à pessoa idosa, julgue os itens a seguir. A idade será considerada como critério preferencial para o caso de ocorrência de empate em concurso público.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 10.741/2003, que trata da profissionalização e do trabalho do idoso, julgue o item a seguir. Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso.
UFMT (2014):
QUESTÃO CERTA: O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.