Critério de Desempate Idoso Idade

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2023

Estatuto do idoso:

Art. 27. (…) Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

eCEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Acerca das prioridades atribuídas à pessoa idosa, julgue os itens a seguir. A idade será considerada como critério preferencial para o caso de ocorrência de empate em concurso público.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 10.741/2003, que trata da profissionalização e do trabalho do idoso, julgue o item a seguir. Em concurso público, a idade constitui o segundo critério de desempate na classificação, dando-se preferência ao candidato mais idoso.

UFMT (2014):

QUESTÃO CERTA: O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.