Última Atualização 3 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Os crimes oriundos de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional são sempre dolosos.
Os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, previstos na Lei nº 7.716/1989, são crimes dolosos, ou seja, exigem a intenção do agente de praticar o ato discriminatório.
Na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, não há uma menção explícita dizendo que esses crimes são sempre dolosos. No entanto, a própria natureza do crime de discriminação implica a intenção de discriminar ou prejudicar alguém com base em suas características. Portanto, eles são considerados crimes dolosos