QUESTÃO CERTA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: admite coautoria ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 25.
§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: inadmite coautoria.
§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.