Crimes Contra Patrimônio União Estado Município

0
195

Última Atualização 27 de outubro de 2024

CPP:

Art. 24, § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será: pública.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA:  Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, estado e município, a ação penal será pública condicionada à representação do ente federativo.

Advertisement

§ 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.