Você sabe o que é o crime de violação sexual mediante fraude? A violação sexual mediante fraude (ou estelionato sexual) é encontrada no Código Penal.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: No caso de crime de violação sexual mediante fraude, o fato de o ofensor ser o filho mais velho do tio da vítima fará incidir a causa especial de aumento de pena por exercer relação de autoridade sobre a vítima, de acordo com o Código Penal.
Inexiste essa previsão no Código Penal.
QUESTÃO ERRADA: Há crime de violação sexual mediante fraude, denominado de estelionato sexual, quando a vítima esteja impossibilitada de oferecer resistência ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade, como, por exemplo, ocorre após a ingestão de bebidas alcoólicas, e o agente não tenha provocado ou concorrido para a situação, mas apenas se aproveitado do fato.
ERRADO. Se ela está impossibilitada de oferecer resistência, resta caracterizado o crime de estupro de vulnerável (e não de violação sexual mediante fraude). Se que isso pode parecer estranho, mas é muito comum o legislador dizer algo como “na mesma pena incorre quem fizer isso, aquilo outro, e tal” – quando ele se refere a uma conduta equivalente ou, muitas vezes, diferente – porém de alguma forma ligada ao tipo penal descrito no caput do artigo. Observe:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Caso o delito de violação sexual mediante fraude seja cometido com o fim de obtenção de vantagem econômica, o infrator sujeitar-se-á também à pena de multa.
Segundo o parágrafo único do art. 215 do CP, que trata do delito de violação sexual mediante fraude, se houver a finalidade de obtenção de vantagem econômica, aplica-se também a pena de multa.
Fonte: Douglas Vargas.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Indivíduo maior e capaz, sob a alegação de que estava doente e precisava de material genético humano, praticou atos libidinosos com adolescente de 15 anos de idade, o qual consentiu com a prática em razão da argumentação do maior. A conduta do indivíduo maior e capaz, no caso apresentado, é: violação sexual mediante fraude.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. – Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
___________________________________
- Qual a diferença de violação sexual mediante fraude x estupro de vulnerável?
- Na violação sexual mediante fraude a vítima é consciente, com capacidade de discernir, porém com falsa percepção da realidade. É enganada da realidade/ omissão. Há capacidade de resistência, que pode ser manifestada quando compreendida a fraude.Não há violência ou grave ameaça.
- Já no estupro de vulnerável não há capacidade de discernimento para a prática do ato. Não há capacidade de resistência. Em se tratando de menor de 14 anos o consentimento é dispensável para relação sexual, e a presunção de violência é absoluta.
_________________________________________
Aprofundando
Por qual crime responde o agente que pratica stealthing?
Stealthing: é a conduta de retirar o preservativo durante o ato sexual, sem a concordância da outra pessoa.
- Caso 1: Se a vítima condicionou a relação sexual ao uso do preservativo, a sua retirada caracteriza a fraude ensejadora do crime do artigo 215 do CP (violação sexual mediante fraude).
- Caso 2: Se a vítima percebe a retirada e o agente emprega violência ou grave ameaça para prosseguir na relação: estupro (art. 213)
- Caso 3: Se a vítima percebe a retirada e concorda com o prosseguimento da relação, o fato é atípico.
Complementando em relação ao estupro: distinguishing
- Sexo com menor de 14 anos + relação amorosa + gravidez
A relação sexual com menor de 14 anos, quando praticada em contexto de relação amorosa, sobrevindo a gravidez, pode ensejar, analisando o caso, na exclusão da tipicidade material do crime de estupro de vulnerável. (STJ. AGRG ReSP 2019664. 19/12/2022)