Segundo o §1º do art. 2º da Lei 13.260/16, são atos de terrorismo:
I. usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Para a incidência do inciso I, não basta a prática dessas condutas, sendo necessário observar as razões e finalidades do crime de terrorismo. Portanto, se o indivíduo estiver portando explosivos sem estas finalidades (terror social e terro generalizado), haverá o crime do Estatuto do Desarmamento.
QUESTÃO CERTA: É ato de terrorismo a conduta de apenas uma pessoa que, movida por preconceito religioso, ameaça usar gases tóxicos capazes de promover destruição em massa com a finalidade de provocar terror generalizado mediante a exposição da paz pública a perigo.