Crime de Terrorismo e Arrependimento

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QUESTÃO ERRADA: É penalmente típica a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Essa hipótese configura um crime obstáculo que não se compraz, segundo a Lei 13.260/2016, com a resipiscência.

Negativo. A lei admite o arrependimento eficaz, expressamente em seu art. 10. Resipiscência é o arrependimento da pessoa que praticou um ato ilícito.

LEI 13.260

Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

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CP

  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

        Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.