Crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

Subtração ou inutilização de livro ou documento

        Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

        Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

QUESTÃO ERRADA: Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contr a a administração da justiça o que se segue: subtração ou inutilização de livro ou documento que consiste em subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

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Errado é crime praticado por particular contra a administração em geral.