Caderno de Prova

Crime de Rufianismo (Cafetão)

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao tomar conhecimento de que Maria, maior e capaz, estava, voluntariamente, praticando atos de prostituição, Luiz, seu irmão, agindo com dolo, passou a tirar proveito da mercancia sexual por ela implementada, participando diretamente de seus lucros. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de: rufianismo, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.

CP:

Rufianismo (cafetão)

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

(Qualificado) § 1 Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

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Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

(Qualificado) § 2 Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Obs.: Art. 230, CP. Não há previsão de causa de aumento (fração) no crime de Rufianismo.



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