Crime de Preconceito Racial com Descontração Diversão

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Artigos citados neste tópico: Lei 7.716 art. 20-A

Última Atualização 26 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Se alguém pratica crime resultante de preconceito racial com intuito de descontração, diversão ou recreação, a sua pena será aumentada de um terço à metade.

LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

A lei prevê apenas os seguintes casos de AUMENTO DE PENA:

➝ DE 1/2 – injúria mediante concurso de 2 ou mais pessoas

➝ DE 1/3 (erroneamente chamada de “agravante” pela lei) – recusar, negar ou impedir o ingresso ou inscrição de aluno em estabelecimento de ensino SE praticado contra menor de 18 anos.

➝ DE 1/3 A 1/2 – se os crimes ocorrerem em contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação.

➝ DE 1/3 A 1/2 – injúria ou praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito se praticados por funcionário público.