Última Atualização 26 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Se alguém pratica crime resultante de preconceito racial com intuito de descontração, diversão ou recreação, a sua pena será aumentada de um terço à metade.
LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
A lei prevê apenas os seguintes casos de AUMENTO DE PENA:
➝ DE 1/2 – injúria mediante concurso de 2 ou mais pessoas
➝ DE 1/3 (erroneamente chamada de “agravante” pela lei) – recusar, negar ou impedir o ingresso ou inscrição de aluno em estabelecimento de ensino SE praticado contra menor de 18 anos.
➝ DE 1/3 A 1/2 – se os crimes ocorrerem em contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação.
➝ DE 1/3 A 1/2 – injúria ou praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito se praticados por funcionário público.