Caderno de Prova

Crime de Ordenação de Despesa Não Autorizada

Ordenação de despesa não autorizada 

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

QUESTÃO ERRADA: “ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto;

ERRADA: A norma do tipo penal do art. 359-D do CP é norma penal em BRANCO, pois necessita de complementação para que possa ser aplicada, já que depende de complementação, pois apenas pela redação do tipo penal não é possível definir qual é a despesa não autorizada por lei.

QUESTÃO CERTA: Em relação aos crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar: O tipo previsto no artigo 359-D do Código Penal (ordenação de despesa não autorizada) é crime de mera conduta.

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Crime de Mera Conduta – É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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