Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia caracteriza o seguinte crime: oferta pública ou colocação de títulos no mercado.
QUESTÃO ERRADA: “oferta pública ou colocação de títulos no mercado” só se configura se tiver sido autorizada ou promovida a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia, não se configurando se tiver havido mera ordenação de oferta pública.
Sem que tenham sido criados por lei, ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.