Crime de Difusão de Doença ou Praga (com exemplo)

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

Outro dia ouvi de uma moça que ela conhecia uma pessoa que estava doente com COVID-19 e que esse sujeito ia aos bares, mesmo sabendo da sua condição. Naquele momento, lembrei-me do crime de difusão de doença ou praga. Vamos falar sobre ele?

QUESTÃO ERRADA:  O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

Difusão de doença ou praga

        Art. 259 – Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

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        Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico.