Última Atualização 31 de maio de 2023
Código Penal:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão.
FURG (2022)
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, o crime de concussão se caracteriza por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
IDCAN (2018):
QUESTÃO CERTA: Qual tipo de crime contra a administração pública é semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência? Concussão.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.
CERASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de: concussão.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
- Exigir (sem violência): Concussão
- Exigir (mediante violência): Extorsão
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extorsão.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido. Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta.
Banca própria Unifal (2018):
QUESTÃO CERTA: Em um momento de infortúnio, determinado funcionário público exigiu, para outrem, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1.940, Código Penal, a conduta descrita configura o crime de: concussão.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de: concussão.
QUESTÃO CERTA: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de: concussão.
FUNIVERSA (2015):
QUESTÃO CERTA: O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.
Segundo Rogério Sanches – Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: “Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado”.
Torna-se fracionável a conduta, crime plurissubsistente, ou seja, possível a tentativa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O crime de concussão: admite tentativa.
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)
Sujeito passivo: a administração pública
Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Banca própria MPE-SC (2013):
QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.
Negativo. A mera tentativa ao exigir já restará configurado o crime de concussão.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce.
A vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP): não precisa ser necessariamente em dinheiro.
CEBRASPE (2003):
QUESTÃO ERRADA: Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão.
O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano: praticou crime de concussão.
CP:
Concussão
Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.