Última Atualização 16 de fevereiro de 2025
Código Penal:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão.
FURG (2022)
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, o crime de concussão se caracteriza por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
IDCAN (2018):
QUESTÃO CERTA: Qual tipo de crime contra a administração pública é semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência? Concussão.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.
CERASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de: concussão.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
- Exigir (sem violência): Concussão
- Exigir (mediante violência): Extorsão
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.
O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extorsão.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido. Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta.
Banca própria Unifal (2018):
QUESTÃO CERTA: Em um momento de infortúnio, determinado funcionário público exigiu, para outrem, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1.940, Código Penal, a conduta descrita configura o crime de: concussão.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de: concussão.
QUESTÃO CERTA: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de: concussão.
FUNIVERSA (2015):
QUESTÃO CERTA: O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.
Segundo Rogério Sanches – Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: “Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado”.
Torna-se fracionável a conduta, crime plurissubsistente, ou seja, possível a tentativa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O crime de concussão: admite tentativa.
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)
Sujeito passivo: a administração pública
Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Banca própria MPE-SC (2013):
QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.
Negativo. A mera tentativa ao exigir já restará configurado o crime de concussão.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce.
A vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP): não precisa ser necessariamente em dinheiro.
CEBRASPE (2003):
QUESTÃO ERRADA: Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão.
O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano: praticou crime de concussão.
CP:
Concussão
Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão.
“…haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.”
Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão e não Prevaricação (Código Penal).
Concussão:
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Prevaricação:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: No crime de concussão, a vantagem exigida deve beneficiar o próprio agente, não se configurando o delito caso a vantagem indevida venha a beneficiar terceiro.
No crime de concussão (Art. 316 do Código Penal), o agente exige vantagem indevida em função do cargo. Não é necessário que a vantagem seja para o próprio agente; a exigência pode beneficiar um terceiro e, ainda assim, configurar o crime.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público: é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.
CP:
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pena modificada pelo PAC – lei 13.964/2019
Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.
A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.
Prof. Renan Araujo
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A circunstância de um dos agentes ser funcionário público é elementar do crime de concussão e, por isso, comunica-se ao agente concorrente particular, independentemente da ciência deste sobre a qualificação do primeiro.
A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.
A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.