Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
QUESTÃO ERRADA: o crime do Art. 95 dessa Lei, “afastar ou procurar afastar o licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”, em qualquer de suas modalidades, admite tentativa.
INCORRETA: Na realidade, o que ocorre é exatamente o contrário do descrito no item da questão.
O crime do art. 95 é considerado um delito de atentado, ou seja, a figura da tentativa já é prevista como elemento do tipo ”procurar afastar licitante”. Portanto, o delito já é consumado com a mera tentativa, não admitindo por via de consequência a modalidade tentada.