Crime de Advocacia Administrativa (com exemplos)

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Última Atualização 29 de maio de 2023

Código Penal:

Advocacia administrativa

        Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

Marcos, embora funcionário público, agiu como um particular, uma pessoa comum (ele não se identificou como funcionário público). O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321, CP, no Título “Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral”. Logo, como sujeito ativo, somente (salvo concurso de pessoas) poderá ter um FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 3217, CP), que assim se valha de seu cargo para patrocinar interesse de outrem. 

Se eu (pessoa comum) chego na repartição pública e falo ao responsável: “amigo, vamos dar uma acelerada no procedimento ‘X’ aí, o cara interessado é meu amigo”… Eu não pratico NADA! O fato é atípico. O servidor vai olhar para mim e falar: “e eu com isso?!”.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O crime de advocacia administrativa: ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

IBADE (2018):

QUESTÃO CERTA: João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada: crime de advocacia administrativa.

Prefeitura do Rio de Janeiro (2013):

QUESTÃO CERTA: O patrocínio indireto de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime que pode ser punido com: detenção de um a três meses.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

I) interesse privadoperante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena – detenção, de um a três meses, ou multa

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II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (8.137)

Art. 3º, III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES – ART. 91

 “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A pena da advocacia administrativa é aplicada em dobro se o interesse patrocinado for ilegítimo ou se estiver prescrito. 

CP: Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Matusalém, funcionário do INSS, aborda pessoas na fila da perícia da autarquia e oferece seus préstimos particulares, mediante uma retribuição pecuniária, para iniciar processos administrativos com o objetivo de conseguir para os particulares benefícios previdenciários na agência onde trabalha, recebendo, inclusive, poderes dos particulares, por meio de procurações, para dar andamento aos mencionados processos. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta de Matusalém: configura crime de advocacia administrativa.

Quem patrocina ou “apadrinha”, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, comete crime de advocacia administrativa.