Caderno de Prova

Facilitar Culposamente Crimes Contra Segurança Nacional

Art. 14 – Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.

Pena: detenção, de 1 a 5 anos.

Se alguém facilitar CUPOSAMENTE um dos seguintes crimes descritos, ele incorrerá na pena de detenção e não reclusão como incorre quem for o praticante do crime. Aqui existe a figura da detenção (podemos inclusive pensar em Lei 9.0999 e seus mandamentos).

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