Crime Ambiental e Poder de Polícia

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A competência para o exercício do poder de polícia na área ambiental e para a responsabilização administrativa é exclusiva do órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental da atividade a ser fiscalizada.

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Lei nº 9.605/95

Art. 70 § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.