Crime Ambiental e Penas Restritivas de Direito

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Última Atualização 8 de fevereiro de 2021

Lei 9.605:

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I – prestação de serviços à comunidade;

II – interdição temporária de direitos;

III – suspensão parcial ou total de atividades;

IV – prestação pecuniária;

V – recolhimento domiciliar.

QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direitos, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.

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QUESTÃO ERRADA: são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. 

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I – suspensão parcial ou total de atividades;

II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.