Crime Ambiental e Liquidação Forçada

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QUESTÃO ERRADA: não há previsão legal de decretação de liquidação forçada de pessoa jurídica responsabilizada pela prática de crime ambiental.

QUESTÃO CERTA: A Lei n° 9.605/98 prevê a pena de imposição de liquidação forçada, com perdimento do patrimônio, à pessoa jurídica utilizada preponderantemente para facilitar a prática dos crimes contra o meio ambiente previstos em seu texto.

QUESTÃO CERTA: se comprovada a utilização da pessoa jurídica para permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental, a mesma poderá ter sua liquidação forçada e ter seu patrimônio perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. 

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Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.