Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão, licença ou concessão do órgão competente restou alijada da Lei n° 9.605, de 1998, pois já é prevista no Código Penal.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
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Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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