Crime Ambiental e Desconsideração da Pessoa Jurídica

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Deverá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

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Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.