Crime ambiental e competência para lavrar auto de infração

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Foi constatado que um fazendeiro estava impedindo a regeneração natural de florestas em área de preservação permanente na sua propriedade rural, por pretender manter a área como pasto. Nessa situação hipotética, conforme a legislação pertinente, caberá à autoridade policial que constatou a conduta lavrar o auto de infração ambi ental e instaurar processo administrativo.

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§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.