Criação Do Serviço Público: Deve Estar Na Lei?

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO CORRETA: A criação do serviço público requer prévia previsão normativa.

Não basta que haja interesse público para caracterizar o serviço público, é necessário que a lei atribua a atividade ao Estado, uma vez que particulares também podem exercer atividades de interesse geral. 

De acordo com doutrina majoritária, no Brasil é adotada a corrente FORMALISTA para a definição de serviço público. Por esta corrente, é a LEI que vai definir se um determinado serviço é público ou não.

QUESTÃO CERTA: Quando Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma “ser correta a afirmação de que todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público”, pode-se concluir que: a atuação da Administração pública visa o atendimento direto ou indireto das necessidades públicas, mas a qualificação de determinada atividade como serviço público depende de expressa previsão legal.

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QUETÃO ERRADA: As utilidades disponibilizadas pelo Estado podem se exteriorizar sob as mais variadas formas, mas a configuração como serviço público depende do aporte de recursos públicos durante a fase de investimentos, ainda que a execução se dê por meio de delegação.

QUESTÃO CERTA: Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos: que sejam como tais reconhecidos pelo ordenamento jurídico, podendo ser prestados direta ou indiretamente pelo Estado, nesse último caso mediante instrumentos de delegação à iniciativa privada.