Criação de Taxa e Lei Ordinária

0
33

Última Atualização 13 de junho de 2025

A criação de tributos no ordenamento jurídico brasileiro deve observar os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas no Código Tributário Nacional. No caso das taxas, sua instituição depende de lei formal editada pelo ente federativo competente, bastando que seja uma lei ordinária, desde que observados os critérios materiais exigidos pela Constituição, como a existência de serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia. A exigência de lei complementar está restrita a situações específicas, como a definição de normas gerais em matéria tributária, prevista no art. 146 da Constituição Federal, não se aplicando à simples instituição de taxas por Estados ou Municípios.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: A Lei estadual nº X instituiu a Taxa de Serviços Diversos (TSD), dispondo que o seu fato gerador decorreria do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico. Logo após a edição da Lei estadual nº X e a realização dos primeiros lançamentos tributários, diversos contribuintes insurgiram-se contra a cobrança desse tributo, argumentando com a sua inconstitucionalidade. Sobre a TSD, considerando a sistemática constitucional vigente, assinale a afirmativa correta. É inconstitucional, pois tributo dessa natureza deveria ser criado por meio de lei complementar estadual.

Advertisement

INCORRETA. A instituição de taxas se dá por lei ordinária, conforme entendimento consolidado do STF. Lei complementar é exigida para outras matérias tributárias, como as que tratam de conflitos de competência tributária entre os entes federativos e normas gerais em matéria de legislação tributária (art. 146 da CF).

Fonte: Estratégia Concursos.