Consulplan (2017) – desatualizada:
QUESTÃO CERTA: A criação da subsidiária depende de autorização legislativa do Ente Federativo que criou a sociedade de economia mista.
Art. 37, XX, CF:
XX – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XX – Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
CEBRASPE (2018) – Desatualizada:
QUESTÃO CERTA: A propósito da administração indireta, assinale a opção correta: Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A criação de subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista independe de lei, bastando aprovação por assembleia.
§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da CF.