Criação de Modalidades de Controle

0
422

Última Atualização 24 de fevereiro de 2026

A Constituição Federal define de maneira detalhada como funciona o sistema de controle da Administração Pública. Ela estabelece quem exerce o controle interno, quem exerce o controle externo e quais são as competências dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.

O controle é uma exceção ao princípio da separação dos Poderes. Em regra, cada Poder atua dentro de sua própria esfera. Quando um Poder controla outro, isso só é possível porque a própria Constituição autorizou expressamente. Por esse motivo, as hipóteses e modalidades de controle precisam estar previstas no texto constitucional.

Assim, as Constituições estaduais não podem criar novas formas de controle que não estejam previstas na Constituição Federal, mesmo que aleguem peculiaridades locais. Se o fizerem, estarão ampliando hipóteses de intervenção de um Poder sobre outro sem autorização constitucional, o que viola o princípio da separação dos Poderes.

Da mesma forma, nenhuma lei — seja complementar ou ordinária — pode instituir modalidade inovadora de controle externo que não esteja prevista na Constituição. O legislador pode regulamentar o que já está autorizado, mas não pode criar novas formas de controle além daquelas estabelecidas pelo texto constitucional.

Em resumo, o sistema de controle da Administração Pública é definido pela Constituição Federal, e não pode ser ampliado por normas estaduais ou por leis que criem modalidades não previstas no modelo constitucional.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas peculiaridades administrativas e financeiras locais, as Constituições estaduais poderão prever modalidades de controle diversas daquelas dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF), desde que não as contrariem.

Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

RESUMO:

O sistema de controle da Administração Pública é definido pela Constituição Federal, que estabelece as modalidades e competências de controle interno e externo.

Constituições estaduais e leis não podem criar novas formas de controle não previstas na CF, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.