Lei 101:
Art. 24.Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 (efeitos da despesa criada ou aumentada compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa) o aumento de despesa decorrente de:
I – concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II – expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III – reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
Seguridade social = assistência social, previdência social e saúde.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. No entanto, é dispensada da compensação o aumento de despesa em alguns casos. Avalie se a dispensa de compensação inclui os seguintes itens:
I. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.
II. reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
III. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.
Está correto o que se afirma em: I, II e III.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Por constituírem despesa de natureza social, os benefícios relativos à seguridade social podem ser criados sem a identificação da respectiva fonte de custeio.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços de saúde e assistência social prestados pelo município deve ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução de outra despesa de custeio.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Para que seja estendido um serviço de saúde, previdência e assistência social, incluindo os destinados aos inativos e pensionistas, é necessária indicação da fonte de custeio total.
CF:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º – Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Nenhum benefício relativo à seguridade social poderá ser criado sem a indicação de uma fonte de custeio para suportar essa despesa.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O reajustamento do valor de benefício da seguridade social, a fim de preservar o seu valor real, deve apresentar a origem dos recursos para o seu custeio e os seus efeitos financeiros nos períodos seguintes, que devem ser compensados pelo aumento permanente de receita e pela redução permanente de despesa da previdência.
Fonte de custeio deve ser indicada sim, mas compensar efeitos não.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a majoração de benefício relativo à seguridade social sem a indicação da fonte de custeio total, salvo benefício ou serviços de saúde, previdência e assistência social destinados aos servidores militares, ativos e inativos.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: Se um município pretende aumentar o número de crianças atendidas pelo programa de merenda escolar, deve fazê-lo somente depois de cumpridas as exigências para a criação ou expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Tal situação se enquadra na área de assistência social, se aplicando o inciso 2 do artigo.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em caráter excepcional os serviços da seguridade social poderão ser criados sem a correspondente fonte de custeio total.
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição.