Créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica

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Última Atualização 22 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Não é possível a cessão a terceiros de créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. 

Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil. (RE 768.132, Tema 368)

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CC: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.