QUESTÃO CERTA: A LDO estabelece que os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a sanção e publicação da respectiva lei.
O dispositivo se manteve na LDO 2019:
Art. 46. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 e no § 13.
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[…]
§ 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
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