Última Atualização 30 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: O crédito tributário para o ente público é gerado a partir do cumprimento da obrigação tributária acessória.
ERRADO: O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento.
QUESTÃO CERTA: O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas neste Manual. Com relação às informações apresentadas, julgue o seguinte item. Sob a ótica patrimonial, o tratamento a ser dado ao evento “lançamento do IPVA do exercício” deve ser o reconhecimento da receita.
MCASP 8ª
O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador.
No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:
a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
b. Determina-se a matéria tributável;
c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
d. Identifica-se o sujeito passivo.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.