CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: À CPI não é oponível o sigilo imposto a processos judiciais que tramitem sob o segredo de justiça.
Errada. Trecho de julgado publicado no informativo 515 do STF: “Esclareceu, no ponto, que as CPIs carecem, ex autoritate propria, de poder jurídico para revogar, cassar, compartilhar, ou de qualquer outro modo quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário, haja vista tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário, ou seja, matéria da chamada reserva jurisdicional, onde o Judiciário tem a primeira e a última palavra”. Julgado a que se refere: STF. Plenário. MS 27.483/DF, rel. Min. Cezar Peluso, j. 14.08.2008.
Advertisement
Advertisement