CPI e Aplicação de Sanções

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Última Atualização 21 de abril de 2025

Constituição Federal:

Art. 58 (…) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Competem às comissões parlamentares de inquérito a apuração de irregularidades e a aplicação das respectivas sanções, constituindo tais competências hipóteses de controle político.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Por constituírem exercício da função político-administrativa do Poder Legislativo, as CPIs, mediante decisões fundamentadas, podem impor sanções administrativas aos infratores.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Encerrados os trabalhos da comissão parlamentar de inquérito e encaminhado seu relatório ao órgão competente, cabe aos parlamentares e ao Ministério Público postular diretamente a continuidade de diligências perante o Poder Judiciário.

CF, ART. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

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Lei 1.579,  Art. 6-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.