Última Atualização 19 de fevereiro de 2021
LEI 430: Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
QUESTÃO CERTA: As cotas de receitas de transferência obrigatória entre entes públicos devem ser incluídas como despesa no orçamento do ente transferidor.
QUESTÃO CERTA: As despesas do governo federal incluem as transferências constitucionais decorrentes do rateio da receita corrente de impostos entre os entes federados, cuja finalidade é reduzir as desigualdades sociais.
Se a União deve realizar transferências constitucionais, é porque essas são cotas de receitas, isto é, valores recebidos pela União que, ao menos parte deles, pertence a outro ente. Assim, a União ao proceder com a transferência para outro ente federado registra/escritura essas transferências como despesa no seu balanço.
QUESTÃO ERRADA: As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita no orçamento da entidade obrigada à transferência.
QUESTÃO ERRADA: A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como dedução da receita.
A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como despesa no ente transferidor.
QUESTÃO ERRADA: Nas transferências de créditos orçamentários, a despesa do órgão transferidor é registrada como dedução das receitas arrecadadas a fim de evidenciar o valor líquido da receita pertencente ao órgão arrecadador.
Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
QUESTÃO ERRADA: Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela.
* Fere o princípio do Orçamento Bruto.
Lei nº 4.320/1964
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
QUESTÃO CERTA: Caso determinada entidade pública transfira parte de suas dotações a outra unidade orçamentária, a transferência constará duas vezes na lei orçamentária anual.
Uma vez como receita——-> no orçamento de quem recebe.
Uma vez como despesa——> no orçamento de quem transfere.
QUESTÃO CERTA: Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.