QUESTÃO CERTA: A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
CORRETO. O Art. 8º, CLT elenca as chamadas TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico, dentre as quais se encontram os USOS E COSTUMES.
Usos e costumes são fontes integradoras do Direito do Trabalho – aquelas que suprem lacunas.
Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
QUESTÃO CERTA: Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que; a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal.
Por expressa disposição do art. 8º, caput, da CLT, analogia, usos e costumes são considerados fontes supletivas do Direito do Trabalho:
CLT, art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
QUESTÃO CERTA: Com relação às fontes de Direito do Trabalho, é certo que os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a normal legal.
QUESTÃO CERTA: O artigo 8o da Consolidação das Leis do Trabalho elenca algumas fontes subsidiárias ou supletivas do Direito do trabalho, NÃO se incluindo: convenção coletiva de trabalho.