COSO: isenção na forma de avaliar a atividade

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o COSO, em termos de isenção na forma de avaliar uma atividade, a mais adequada é aquela feita pelo supervisor do responsável pela execução da referida atividade.

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Em termos de isenção na forma de avaliar uma atividade o mais correto é que a pessoa seja independente e externa à estrutura organizacional.