Última Atualização 3 de abril de 2023
CPP: Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Não é possível que o corréu, no mesmo processo, intervenha como assistente do Ministério Público.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
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