Correções a texto de lei já em vigor

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

Art. 1, § 3o LINDB. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

QUESTÃO CERTA: Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.

Certo.

Inicialmente trata-se de uma lei nova nos termos do art. 1°, §4°, LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Além disso, dispõe o art. 2°, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Portanto, ainda que a lei nova não declare expressamente, ela revoga a anterior quando passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior. Trata-se de uma das formas de revogação tácita. A doutrina chama de revogação tácita global. No entanto esta prática deveria ser evitada, tendo em vista que o art. 9° da LC n° 98/95, com a redação da LC n° 107/01, determina que “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”.

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