QUESTÃO ERRADA: Será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigor.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
QUESTÃO ERRADA: Quando a republicação de lei que ainda não entrou em vigor ocorrer tão somente para correção de falhas de grafia constantes de seu texto, o prazo da vacatio legis não sofrerá interrupção e deverá ser contado da data da primeira publicação.
Art. 1º, §3º ” Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”
QUESTÃO ERRADA: Publicada lei para corrigir texto de lei publicado com incorreção, não haverá novo prazo de vacatio legis, se a publicação ocorrer antes da data em que a lei corrigida entraria em vigor.
Art. 1 § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
QUESTÃO ERRADA Se, durante a vacatio legis, ocorrer nova publicação do texto legal apenas para correção de erro ortográfico, o prazo da obrigatoriedade não será alterado.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.