Corpo de Delito e Prova Testemunhal

0
362

Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Para apurar se a lesão corporal foi de natureza grave, a falta de exame de corpo de delito complementar não poderá ser suprida por prova testemunhal.

De forma clara e objetiva: Quando o crime deixa vestígios será necessário (OBRIGATORIO) o exame de corpo de delito e este só poderá ser suprido por prova testemunhal.

CPP: Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Caso um indivíduo tenha sido gravemente ferido por disparo acidental de arma de fogo, resultando-lhe sérios danos à integridade física com lesões de natureza grave, nessa situação e considerando que a infração penal, conforme descrita, deixa vestígios materiais, será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, sob pena de nulidade.

No caso, o exame de corpo de delito não poderia ser suprido pela prova testemunhal porque os vestígios não desapareceram.

Código de processo penal: Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Instituto AOCP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, podendo supri-lo a confissão do acusado.

Errada. O que supre não é a confissão, e sim a prova testemunhal.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

Advertisement

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

CPP:

Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à prova no processo penal, assinale a opção correta: A falta de perícia em local de acidente de trânsito acarreta nulidade absoluta do processo, pois a lei processual penal determina a indispensabilidade do exame pericial nas infrações que deixarem vestígios.

A falta de perícia em local de acidente de trânsito não acarreta nulidade absoluta do processo, mas sim nulidade relativa, dependendo das circunstâncias.

O entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que não acarreta a nulidade absoluta, pois há a possibilidade de utilizar outros meios de prova. (Art. 167, CPP).