Cópia dos papéis de trabalho

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QUESTÃO ERRADA: Os empregados que desempenham atividades na unidade de auditoria interna podem retirar cópia pessoal de relatório de auditoria, de nota técnica ou dos respectivos papéis de trabalho em meio físico ou em meio magnético, quando participarem de auditoria de departamentos superiores hierarquicamente ao setor auditado.

A retirada de cópias comprometeria o dever de sigilo da auditoria.

É vedado a qualquer empregado em exercício na Unidade de Auditoria Interna a extração de cópia pessoal de relatório de auditoria ou de nota técnica e dos respectivos papéis de trabalho (file = programa de auditoria + elementos comprobatórios), em meio físico ou em meio magnético, pois que esta documentação é propriedade da Companhia, permanecendo sob o estrito controle da Unidade de Auditoria Interna e estando acessível apenas a pessoal autorizado, sendo arquivada pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do julgamento da Prestação de Contas Anual da Companhia, relativamente ao exercício financeiro da execução da respectiva auditagem.

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