Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.
Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
> Auxilio direto [pode]: decisão é submetida ao Brasil e não é feita por autoridade estrangeira.
> Auxilio direto [Não pode]: decisão é submetida ao Brasil e é feita por autoridade estrangeira.
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