Cooperação em projetos de pesquisa e de desenvolvimento

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QUESTÃO CERTA: Com o objetivo de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios poderão firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, desde que não haja compartilhamento de recursos humanos, podendo inclusive haver contrapartida financeira.

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

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