Última Atualização 25 de janeiro de 2021
§ 2º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
§ 3º – Os efeitos da conversão da suspensão em multa não serão alterados, mesmo que ao servidor seja assegurado afastamento legal remunerado durante o respectivo período.
§ 4º – A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificação.
QUESTÃO CERTA: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, devendo o servidor permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
QUESTÃO ERRADA: A pena de suspensão não poderá ser convertida em multa.