Conversão suspensão em multa

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

§ 2º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

§ 3º – Os efeitos da conversão da suspensão em multa não serão alterados, mesmo que ao servidor seja assegurado afastamento legal remunerado durante o respectivo período.

§ 4º – A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificação.

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QUESTÃO CERTA: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, devendo o servidor permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

QUESTÃO ERRADA: A pena de suspensão não poderá ser convertida em multa.