QUESTÃO CERTA: Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.
É o que dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária“.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Se alguma norma dispensa um contribuinte do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, tal norma deve ser interpretada literalmente.
QUESTÃO CERTA: Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.
QUESTÃO CERTA: A obrigação acessória é convertida em obrigação principal na hipótese de sua inobservância.
QUESTÃO CERTA: Se uma imobiliária deixar de informar ao fisco os aluguéis pagos aos seus clientes, tal obrigação não desaparecerá e a consequente infração tributária fará surgir a obrigação principal referente à multa.
Perfeita interpretação do que consta no artigo 113, §3º, do CTN.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
QUESTÃO ERRADA: Considere que Tenório tenha sido compelido a efetuar o pagamento de multa por não ter entregado a declaração de imposto de renda no tempo devido. Nesse caso, Tenório não pode ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, pois penalidade pecuniária não é tributo.
A obrigação acessória (como a emissão de nota fiscal) não tem caráter de obrigação principal (como o recolhimento do tributo), mas, quando não atendida, essa obrigação acessória é convertida em obrigação principal. Logo, não há que se falar que o cidadão não poderá ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária pelo fato de uma penalidade pecuniária (como a multa) não ser um tributo.