Última Atualização 23 de novembro de 2020
Decreto 6170:
Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
QUESTÃO CERTA: A FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde.
QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
Sim, é só com órgão ou entidade públicos ou organização privada sem fins lucrativos.