Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de convênio com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não esteja relacionado com as características do programa que se pretende executar.
A Portaria Interministerial n.º 424/2016 revogou a Portaria 507.
Assim dispõe a nova portaria:
Art. 9º. É vedada a celebração de:
(…)
VI – qualquer instrumento regulado por esta Portaria:
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(…)
e) com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto proposto.
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